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Dado oficial do INPI

zero & natural

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

zero & natural

ST13

BR500000930299175

Classe

29

Pedido

930299175

Registro

930299175

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

03/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

ZERO E NATURAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

54127295000190

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Aperitivo à base de legumes e verduras;Arranjos de frutas processadas;Avelãs, preparadas;Banana processada;Bananada;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Cascas [raspas] de frutas;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-acre processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Coco ralado;Coco seco;Compota de banana;Compota de goiaba;Compotas;Creme à base de vegetais;Creme batido;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Frutas congeladas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Geleias de frutas cítricas;Goiabada;Laticínios;Legumes e verduras processados       ;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de linhaça para uso alimentar;Pasta de gergelim;Pastas de geleia de fruta;Pedaços de fruta;Petiscos a base frutas;Polpas de frutas;Seleta de legume em conserva;Sementes, preparadas*;Vegetal em conserva;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240639210 (06/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ZERO E NATURAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

07/01/2025

RPI 2818

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240639210 (06/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ZERO E NATURAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2818 | Data 2025-01-07

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos de uso comum no segmento para qualificar os itens assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

08/10/2024

RPI 2805

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos de uso comum no segmento para qualificar os itens assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2805 | Data 2024-10-08

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

23/05/2023

RPI 2733

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2733 | Data 2023-05-23

Proteção contínua da sua marca

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