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INPI官方数据

INTENSIDADE: ABIC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ

您知道该商标已在巴西注册了吗?

在投入名称、标识和宣传之前,请验证冲突风险并制定注册策略,以避免浪费时间和预算。

Concessão de registro类型: 组合办事处: BR

快速概览

INTENSIDADE: ABIC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ

ST13

BR500000930296001

类别

42

申请

930296001

注册

930296001

风险与机遇诊断

为命名、申请和监控决策提供的执行摘要。

注意:存在活跃风险

INPI状态

Concessão de registro

分类

已注册

商标类型

组合

尼斯分类

42

申请日期

2023/05/03

注册日期

2025/08/05

到期日期

2035/08/05

推荐行动

在提交任何申请或进行品牌投资前,执行全面的冲突分析并验证类别。

下一步

这些是注册流程的详细信息。即便如此,持续监控才能确保您的主要资产始终受到保护。

持有人与代表

持有人

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ - ABIC

代表

ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

04301273000127

技术分类

尼斯分类

第42类

维也纳代码

20.5.526.1.127.5.1

商品和服务

第42类

SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE DO CAFÉ;

公告

INPI商标的历史公告和事件。

找到5条公告

IPAS158

Concessão de registro

2025/08/05

RPI 2848

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2848 | Data 2025-08-05

IPAS029

Deferimento do pedido

2025/06/10

RPI 2840

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2840 | Data 2025-06-10

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Republica-se o pedido, uma vez que foram realizadas alterações na natureza do sinal (de coletiva para serviço), na imagem do sinal (retirada do termo "certificado") e no elemento nominativo para adequação à nova imagem (retirada do termo "certificado"), conforme cumprimento de exigência nº 850250002839.

2025/01/28

RPI 2821

IPAS421 | Republicação de pedido | Detalhes do despacho: Republica-se o pedido, uma vez que foram realizadas alterações na natureza do sinal (de coletiva para serviço), na imagem do sinal (retirada do termo "certificado") e no elemento nominativo para adequação à nova imagem (retirada do termo "certificado"), conforme cumprimento de exigência nº 850250002839. | RPI 2821 | Data 2025-01-28

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Além disso, a presença de termos como "certificação", "certificado" e suas variações só é possível em conjuntos marcários da natureza de marca de certificação, sob pena de levar o consumidor ao engano e infringir o disposto no inciso X, art. 124 da LPI, conforme disposto no item 5.10 do Manual de Marcas (Análise do requisito da veracidade do sinal marcário - Marcas contendo os termos "certificação", "certificado", "certificador" e suas variações).Dessa forma: 1) Diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento nos termos do artigo citado. Alternativamente, comprove que os serviços de controle de qualidade reivindicados serão prestados por seus associados, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. 2) Reapresente a imagem da marca, excluindo o termo "certificado", sob pena de indeferimento nos termos dos dispositivos citados acima.

2024/11/05

RPI 2809

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Além disso, a presença de termos como "certificação", "certificado" e suas variações só é possível em conjuntos marcários da natureza de marca de certificação, sob pena de levar o consumidor ao engano e infringir o disposto no inciso X, art. 124 da LPI, conforme disposto no item 5.10 do Manual de Marcas (Análise do requisito da veracidade do sinal marcário - Marcas contendo os termos "certificação", "certificado", "certificador" e suas variações).Dessa forma: 1) Diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento nos termos do artigo citado. Alternativamente, comprove que os serviços de controle de qualidade reivindicados serão prestados por seus associados, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. 2) Reapresente a imagem da marca, excluindo o termo "certificado", sob pena de indeferimento nos termos dos dispositivos citados acima. | RPI 2809 | Data 2024-11-05

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

2023/05/23

RPI 2733

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2733 | Data 2023-05-23

Inteligência publicitária

Identificámos 16 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016–2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

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