(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DAMURIDA culinária regional

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DAMURIDA culinária regional

ST13

BR500000930291301

Classe

43

Pedido

930291301

Registro

930291301

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/23
  2. Publicação23/05/23
  3. Exame
  4. Indeferido08/10/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 08/10/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

08/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

03/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIA ELENILDE DO ESPIRITO SANTO DIAS 68424345215

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

29.1.1326.7.2527.5.95.7.2327.5.8

Produtos e serviços

Classe 43

Churrascaria [restaurante]Serviço de bufêServiços de restaurantesServiços de restaurantes de autosserviçoServiços de restaurantes para retirada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2805

08/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2733

23/05/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DAMURIDA culinária regional ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.