IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827973721 (POLY-BIO) e Processo 827973713 (POLY-BIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação a decisão publicada na RPI 2888, de 12/05/26, por erro formal, em razão de inconsistência no teor do texto do parecer de análise de oposição.
RPI 2892
09/06/2026