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Dado oficial do INPI

BR500000930286030

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000930286030

ST13

BR500000930286030

Classe

35

Pedido

930286030

Registro

930286030

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/23
  2. Publicação23/05/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

24/12/2024

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

35

Data de depósito

02/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ISABEL CRISTINA PASSOS DE OLIVEIRA 11537561618

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.5.8

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAnúncioApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioComércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensinoComércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de roupasConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão de pessoalConsultoria em gestão e organização de negóciosConsultoria em organização de negóciosMarketingMarketing direcionadoMarketing por influenciadoresPromoção de produtos por meio de influenciadoresPropagandaPublicação de textos publicitáriosPublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresServiços de agências de empregoServiços de agências de propagandaServiços de agências de publicidadeVenda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2816

24/12/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. O pedido em exame é feito por pessoa física com CNPJ de uma empresa, que é quem possui algumas das atividades necessárias para os serviços requeridos. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de mododireto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". No que se refere aos pedidos demarcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova emdireito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercícioefetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão decursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestaçãode serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração da apresentação e do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2733

23/05/2023

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Proteção contínua da sua marca

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