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Dato oficial del INPI

ICMS.Expert

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbalOficina: BR

Snapshot rápido

ICMS.Expert

ST13

BR500000930271815

Clase

36

Solicitud

930271815

Registro

930271815

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Verbal

Clases Nice

36

Fecha de presentación

30/04/2023

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

MARCEL GIOVANI KROETZ

Representantes

Sin datos de representantes.

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 36

Códigos Viena

Sin códigos Viena disponibles.

Productos y servicios

Clase 36

Assessoria financeira relacionada a impostos;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

4 publicaciones encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que qualifica o prestador dos serviços assinalados, em apresentação meramente nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

08/10/2024

RPI 2805

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que qualifica o prestador dos serviços assinalados, em apresentação meramente nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2805 | Data 2024-10-08

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11/07/2023

RPI 2740

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2740 | Data 2023-07-11

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2732, para reexame da matéria.

20/06/2023

RPI 2737

IPAS402 | Anulação de despacho (em processo) | Detalhes do despacho: Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2732, para reexame da matéria. | RPI 2737 | Data 2023-06-20

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.

16/05/2023

RPI 2732

IPAS047 | Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento | Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. | RPI 2732 | Data 2023-05-16

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