IPAS158
Concessão de registro
2025/03/11
RPI 2827
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2827 | Data 2025-03-11
为命名、申请和监控决策提供的执行摘要。
INPI状态
分类
商标类型
尼斯分类
申请日期
注册日期
到期日期
推荐行动
在提交任何申请或进行品牌投资前,执行全面的冲突分析并验证类别。
下一步
这些是注册流程的详细信息。即便如此,持续监控才能确保您的主要资产始终受到保护。
持有人
代表
Pedro Henrique Pedrosa de Oliveira
****982****
尼斯分类
维也纳代码
商品和服务
第39类
Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; Carga e descarga; Organização logística do transporte de carga.;
第39类
Armazéns gerais; Comércio atacadista de embalagens; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios; Minimercados, mercearias e armazéns; Comércio varejista de hortifrutigranjeiros; Comércio varejista de artigos de papelaria.;
INPI商标的历史公告和事件。
找到4条公告
Concessão de registro
2025/03/11
RPI 2827
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2827 | Data 2025-03-11
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Promovida adequação da especificação à classe reivindicada, de acordo com o documento protocolado tempestivamente como cumprimento de exigência. A adequação não enseja republicação, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida. Neste sentido, excluídos da especificação os itens considerados genéricos ou não pertencentes à classe requerida.
2025/01/28
RPI 2821
IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Promovida adequação da especificação à classe reivindicada, de acordo com o documento protocolado tempestivamente como cumprimento de exigência. A adequação não enseja republicação, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida. Neste sentido, excluídos da especificação os itens considerados genéricos ou não pertencentes à classe requerida. | RPI 2821 | Data 2025-01-28
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: A especificação, tal conforme requerida, contém itens em classe diferente da que foi requerida: ?ARMAZENAGEM;ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS;DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS [TRANSPORTE]; EMBALAGEM DE MERCADORIA; TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL; CARGA E DESCARGA; ORGANIZAÇÃO LOGÍSTICA DO TRANSPORTE DE CARGA " são itens classificados na NCl(12-0)39 requerida. Entretanto, ?;COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E DE PAPELARIA; COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS; COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS; COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS e COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA? são itens que podem ser compreendidos na classe NCl(12-0) 35; diferente da NCl(12-0)39 requerida. Ainda: ?ARMAZÉNS GERAIS e ARMAZÉM? são serviços inespecíficos para fins de classificação. Assim sendo, reapresente especificação, com termos suficientemente claros e precisos, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços. Cumpra a exigência na NCl(12-0) de depósito. Alternativamente, de acordo com recomendação do Manual de Marca atualmente em vigor, realize o pagamento de retribuição complementar referente à inserção de novas classes, ou seja, se desejar proteger produtos e/ou serviços em mais de uma classe. O requerente pode ainda ? como opção aceitável para adequação da especificação em comento ? indicar se deseja excluir produtos ou serviços, a fim de ajustar a especificação à quantidade de classes reivindicadas no ato do depósito.
2024/10/15
RPI 2806
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: A especificação, tal conforme requerida, contém itens em classe diferente da que foi requerida: ?ARMAZENAGEM;ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS;DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS [TRANSPORTE]; EMBALAGEM DE MERCADORIA; TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL; CARGA E DESCARGA; ORGANIZAÇÃO LOGÍSTICA DO TRANSPORTE DE CARGA " são itens classificados na NCl(12-0)39 requerida. Entretanto, ?;COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E DE PAPELARIA; COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS; COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS; COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS e COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA? são itens que podem ser compreendidos na classe NCl(12-0) 35; diferente da NCl(12-0)39 requerida. Ainda: ?ARMAZÉNS GERAIS e ARMAZÉM? são serviços inespecíficos para fins de classificação. Assim sendo, reapresente especificação, com termos suficientemente claros e precisos, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços. Cumpra a exigência na NCl(12-0) de depósito. Alternativamente, de acordo com recomendação do Manual de Marca atualmente em vigor, realize o pagamento de retribuição complementar referente à inserção de novas classes, ou seja, se desejar proteger produtos e/ou serviços em mais de uma classe. O requerente pode ainda ? como opção aceitável para adequação da especificação em comento ? indicar se deseja excluir produtos ou serviços, a fim de ajustar a especificação à quantidade de classes reivindicadas no ato do depósito. | RPI 2806 | Data 2024-10-15
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
2023/05/23
RPI 2733
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2733 | Data 2023-05-23