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Dado oficial do INPI

AGÊNCIA BRASILEIRA DE NOTÍCIAS DESDE 1924

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGÊNCIA BRASILEIRA DE NOTÍCIAS DESDE 1924

ST13

BR500000930259181

Classe

41

Pedido

930259181

Registro

930259181

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/23
  2. Publicação23/05/23
  3. Exame
  4. Indeferido08/10/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 08/10/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

08/10/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

28/04/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

ABN AGÊNCIA BRASILEIRA DE NOTÍCIAS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]Agência fotográficaDireção de filmes, exceto filmes publicitáriosDistribuição de filmesEdição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Edição de videoteipeEditoração eletrônicaElaboração de roteiros [roteirização]Ensino de históriaFilmagem em vídeoFornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demandaFornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demandaFotografiaGravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Jornalismo [reportagens]LegendagemProdução de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de podcastsProdução de programas de rádio e televisãoProdução de showsProdução musicalProduções teatraisProgramas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisãoProvimento de imagens on-line, não baixáveisProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de informações sobre recreaçãoProvimento de música on-line, não baixávelProvimento de passeios turísticos virtuais guiados on-lineProvimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de vídeos on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Publicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosRedação de textos*Reportagens fotográficasServiço de repórter [agência de notícia]Serviços de biblioteca de multimídiaServiços de concepção de programas de tv/rádioServiços de edição de vídeos para eventosServiços de ensinoServiços de estúdios de cinemaServiços de estúdios de gravaçãoServiços de imagem de vídeo por droneServiços de imagens fotográficas por droneServiços de reportagem de notíciasServiços de roteirização, exceto para fins publicitáriosSonorizaçãoTradução

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2805

08/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2733

23/05/2023

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