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Dati ufficiali INPI

Selo de Qualidade ABA

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Concessão de registroTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

Selo de Qualidade ABA

ST13

BR500000930252373

Classe

42

Domanda

930252373

Registrazione

930252373

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Concessão de registro

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

42

Data di deposito

27/04/2023

Data di registrazione

24/06/2025

Data di scadenza

24/06/2035

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

SELO DE QUALIDADE ABA LTDA

Rappresentanti

GRAZYELLE PINHEIRO OLIVEIRA

****577****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 42

Codici Vienna

21.1.1424.3.126.1.327.5.1

Prodotti e servizi

Classe 42

Certificação de serviços terapêuticos e educacionais.;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS158

Concessão de registro

24/06/2025

RPI 2842

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2842 | Data 2025-06-24

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Realizada alteração na especificação, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850250203655.

03/06/2025

RPI 2839

IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Realizada alteração na especificação, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850250203655. | RPI 2839 | Data 2025-06-03

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerou-se que a exigência anteriormente formulada foi cumprida de forma insatisfatória, de modo que se formula nova exigência. A especificação reapresentada permanece genérica, uma vez que não fica claro quais são os serviços que serão certificados e o que exatamente é a abordagem ABA. A documentação complementar apresentada também não é suficiente para deixar claro como a abordagem se aplica aos serviços que serão certificados e especificamente quais serviços seriam esses. Para fins de especificação, tratando-se de marca de certificação, é necessário que os produtos ou serviços que serão certificados sejam claramente identificados. Os itens 4 e 5 da documentação técnica também ensejam dúvidas sobre o objeto da certificação. Isso porque permanece a dúvida quanto à certificação de profissionais que, reforça-se, não é abrangida pelo objeto de uma marca de certificação (item 4). Além disso, não fica claro de que forma a requerente certificadora realizará as "auditorias externas", causando a impressão de que as próprias clínicas serão responsáveis por sua própria certificação e, novamente, não restando claro os serviços específicos que seriam certificados (item 5). Dessa forma: 1) Reapresente a especificação, de modo que sejam contemplados os serviços a serem atestados pela marca de certificação. Exemplos possíveis: Certificação de serviços de educação, certificação de serviços de treinamento, certificação de serviços psicoterápicos.2) Reapresente a documentação técnica, de modo que ela estabeleça objeto da certificação condizente com a especificação solicitada, ou seja, quais características que os serviços devem possuir para receber a marca de certificação e de que forma essas características serão atestadas pela requerente, sob pena de indeferimento pelo dispositivo citado anteriormente. Observe que os itens 1 e 2 do documento já apresentado contêm as devidas características no que se refere à certificação de serviços de educação. No entanto, os demais itens se referem indevidamente à certificação de profissionais e devem ser excluídos ou readequados.

25/02/2025

RPI 2825

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Considerou-se que a exigência anteriormente formulada foi cumprida de forma insatisfatória, de modo que se formula nova exigência. A especificação reapresentada permanece genérica, uma vez que não fica claro quais são os serviços que serão certificados e o que exatamente é a abordagem ABA. A documentação complementar apresentada também não é suficiente para deixar claro como a abordagem se aplica aos serviços que serão certificados e especificamente quais serviços seriam esses. Para fins de especificação, tratando-se de marca de certificação, é necessário que os produtos ou serviços que serão certificados sejam claramente identificados. Os itens 4 e 5 da documentação técnica também ensejam dúvidas sobre o objeto da certificação. Isso porque permanece a dúvida quanto à certificação de profissionais que, reforça-se, não é abrangida pelo objeto de uma marca de certificação (item 4). Além disso, não fica claro de que forma a requerente certificadora realizará as "auditorias externas", causando a impressão de que as próprias clínicas serão responsáveis por sua própria certificação e, novamente, não restando claro os serviços específicos que seriam certificados (item 5). Dessa forma: 1) Reapresente a especificação, de modo que sejam contemplados os serviços a serem atestados pela marca de certificação. Exemplos possíveis: Certificação de serviços de educação, certificação de serviços de treinamento, certificação de serviços psicoterápicos.2) Reapresente a documentação técnica, de modo que ela estabeleça objeto da certificação condizente com a especificação solicitada, ou seja, quais características que os serviços devem possuir para receber a marca de certificação e de que forma essas características serão atestadas pela requerente, sob pena de indeferimento pelo dispositivo citado anteriormente. Observe que os itens 1 e 2 do documento já apresentado contêm as devidas características no que se refere à certificação de serviços de educação. No entanto, os demais itens se referem indevidamente à certificação de profissionais e devem ser excluídos ou readequados. | RPI 2825 | Data 2025-02-25

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Observou-se que a requerente reivindicou a especificação "Certificação de profissionais e prestadores de serviços na abordagem aba" e a documentação apresentada se refere à certificação de profissionais com níveis específicos de experiência e formação, além da certificação de estabelecimentos de ensino. Cabe informar que a marca de certificação visa a atestar a conformidade de produtos ou serviços, nos termos do inciso II, art. 123 da LPI, e não a de pessoas, profissionais ou de estabelecimentos de qualquer tipo. Dessa forma:1) Reapresente a especificação, de modo que sejam contemplados os serviços a serem atestados pela marca de certificação. Exemplos possíveis: Certificação de serviços de educação, certificação de serviços de treinamento.2) Reapresente a documentação técnica, de modo que ela estabeleça objeto da certificação condizente com a especificação solicitada, ou seja, quais características que os serviços de educação e treinamento, se for o caso, devem possuir para receber a marca de certificação e de que forma essas características serão atestadas pela requerente, sob pena de indeferimento pelo dispositivo citado anteriormente. Observe que os itens 1 e 2 do documento já apresentado contêm as devidas características no que se refere à certificação de serviços de educação. No entanto, os demais itens se referem indevidamente à certificação de profissionais e devem ser excluídos ou readequados.3) Alternativamente, informe se deseja alterar a natureza do pedido para marca de serviço a fim de assinalar, por exemplo, "Controle de qualidade de serviços de educação e treinamento". Nesse caso, será necessário reapresentar a imagem da marca, retirando as expressões "Selo de Qualidade ABA".

08/10/2024

RPI 2805

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Observou-se que a requerente reivindicou a especificação "Certificação de profissionais e prestadores de serviços na abordagem aba" e a documentação apresentada se refere à certificação de profissionais com níveis específicos de experiência e formação, além da certificação de estabelecimentos de ensino. Cabe informar que a marca de certificação visa a atestar a conformidade de produtos ou serviços, nos termos do inciso II, art. 123 da LPI, e não a de pessoas, profissionais ou de estabelecimentos de qualquer tipo. Dessa forma:1) Reapresente a especificação, de modo que sejam contemplados os serviços a serem atestados pela marca de certificação. Exemplos possíveis: Certificação de serviços de educação, certificação de serviços de treinamento.2) Reapresente a documentação técnica, de modo que ela estabeleça objeto da certificação condizente com a especificação solicitada, ou seja, quais características que os serviços de educação e treinamento, se for o caso, devem possuir para receber a marca de certificação e de que forma essas características serão atestadas pela requerente, sob pena de indeferimento pelo dispositivo citado anteriormente. Observe que os itens 1 e 2 do documento já apresentado contêm as devidas características no que se refere à certificação de serviços de educação. No entanto, os demais itens se referem indevidamente à certificação de profissionais e devem ser excluídos ou readequados.3) Alternativamente, informe se deseja alterar a natureza do pedido para marca de serviço a fim de assinalar, por exemplo, "Controle de qualidade de serviços de educação e treinamento". Nesse caso, será necessário reapresentar a imagem da marca, retirando as expressões "Selo de Qualidade ABA". | RPI 2805 | Data 2024-10-08

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

23/05/2023

RPI 2733

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2733 | Data 2023-05-23

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