IPAS158
Concessão de registro
24/06/2025
RPI 2842
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2842 | Data 2025-06-24
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
ST13
BR500000930252373Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
GRAZYELLE PINHEIRO OLIVEIRA
****577****
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 42
Certificação de serviços terapêuticos e educacionais.;
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
5 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
24/06/2025
RPI 2842
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2842 | Data 2025-06-24
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Realizada alteração na especificação, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850250203655.
03/06/2025
RPI 2839
IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Realizada alteração na especificação, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850250203655. | RPI 2839 | Data 2025-06-03
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerou-se que a exigência anteriormente formulada foi cumprida de forma insatisfatória, de modo que se formula nova exigência. A especificação reapresentada permanece genérica, uma vez que não fica claro quais são os serviços que serão certificados e o que exatamente é a abordagem ABA. A documentação complementar apresentada também não é suficiente para deixar claro como a abordagem se aplica aos serviços que serão certificados e especificamente quais serviços seriam esses. Para fins de especificação, tratando-se de marca de certificação, é necessário que os produtos ou serviços que serão certificados sejam claramente identificados. Os itens 4 e 5 da documentação técnica também ensejam dúvidas sobre o objeto da certificação. Isso porque permanece a dúvida quanto à certificação de profissionais que, reforça-se, não é abrangida pelo objeto de uma marca de certificação (item 4). Além disso, não fica claro de que forma a requerente certificadora realizará as "auditorias externas", causando a impressão de que as próprias clínicas serão responsáveis por sua própria certificação e, novamente, não restando claro os serviços específicos que seriam certificados (item 5). Dessa forma: 1) Reapresente a especificação, de modo que sejam contemplados os serviços a serem atestados pela marca de certificação. Exemplos possíveis: Certificação de serviços de educação, certificação de serviços de treinamento, certificação de serviços psicoterápicos.2) Reapresente a documentação técnica, de modo que ela estabeleça objeto da certificação condizente com a especificação solicitada, ou seja, quais características que os serviços devem possuir para receber a marca de certificação e de que forma essas características serão atestadas pela requerente, sob pena de indeferimento pelo dispositivo citado anteriormente. Observe que os itens 1 e 2 do documento já apresentado contêm as devidas características no que se refere à certificação de serviços de educação. No entanto, os demais itens se referem indevidamente à certificação de profissionais e devem ser excluídos ou readequados.
25/02/2025
RPI 2825
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Considerou-se que a exigência anteriormente formulada foi cumprida de forma insatisfatória, de modo que se formula nova exigência. A especificação reapresentada permanece genérica, uma vez que não fica claro quais são os serviços que serão certificados e o que exatamente é a abordagem ABA. A documentação complementar apresentada também não é suficiente para deixar claro como a abordagem se aplica aos serviços que serão certificados e especificamente quais serviços seriam esses. Para fins de especificação, tratando-se de marca de certificação, é necessário que os produtos ou serviços que serão certificados sejam claramente identificados. Os itens 4 e 5 da documentação técnica também ensejam dúvidas sobre o objeto da certificação. Isso porque permanece a dúvida quanto à certificação de profissionais que, reforça-se, não é abrangida pelo objeto de uma marca de certificação (item 4). Além disso, não fica claro de que forma a requerente certificadora realizará as "auditorias externas", causando a impressão de que as próprias clínicas serão responsáveis por sua própria certificação e, novamente, não restando claro os serviços específicos que seriam certificados (item 5). Dessa forma: 1) Reapresente a especificação, de modo que sejam contemplados os serviços a serem atestados pela marca de certificação. Exemplos possíveis: Certificação de serviços de educação, certificação de serviços de treinamento, certificação de serviços psicoterápicos.2) Reapresente a documentação técnica, de modo que ela estabeleça objeto da certificação condizente com a especificação solicitada, ou seja, quais características que os serviços devem possuir para receber a marca de certificação e de que forma essas características serão atestadas pela requerente, sob pena de indeferimento pelo dispositivo citado anteriormente. Observe que os itens 1 e 2 do documento já apresentado contêm as devidas características no que se refere à certificação de serviços de educação. No entanto, os demais itens se referem indevidamente à certificação de profissionais e devem ser excluídos ou readequados. | RPI 2825 | Data 2025-02-25
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Observou-se que a requerente reivindicou a especificação "Certificação de profissionais e prestadores de serviços na abordagem aba" e a documentação apresentada se refere à certificação de profissionais com níveis específicos de experiência e formação, além da certificação de estabelecimentos de ensino. Cabe informar que a marca de certificação visa a atestar a conformidade de produtos ou serviços, nos termos do inciso II, art. 123 da LPI, e não a de pessoas, profissionais ou de estabelecimentos de qualquer tipo. Dessa forma:1) Reapresente a especificação, de modo que sejam contemplados os serviços a serem atestados pela marca de certificação. Exemplos possíveis: Certificação de serviços de educação, certificação de serviços de treinamento.2) Reapresente a documentação técnica, de modo que ela estabeleça objeto da certificação condizente com a especificação solicitada, ou seja, quais características que os serviços de educação e treinamento, se for o caso, devem possuir para receber a marca de certificação e de que forma essas características serão atestadas pela requerente, sob pena de indeferimento pelo dispositivo citado anteriormente. Observe que os itens 1 e 2 do documento já apresentado contêm as devidas características no que se refere à certificação de serviços de educação. No entanto, os demais itens se referem indevidamente à certificação de profissionais e devem ser excluídos ou readequados.3) Alternativamente, informe se deseja alterar a natureza do pedido para marca de serviço a fim de assinalar, por exemplo, "Controle de qualidade de serviços de educação e treinamento". Nesse caso, será necessário reapresentar a imagem da marca, retirando as expressões "Selo de Qualidade ABA".
08/10/2024
RPI 2805
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Observou-se que a requerente reivindicou a especificação "Certificação de profissionais e prestadores de serviços na abordagem aba" e a documentação apresentada se refere à certificação de profissionais com níveis específicos de experiência e formação, além da certificação de estabelecimentos de ensino. Cabe informar que a marca de certificação visa a atestar a conformidade de produtos ou serviços, nos termos do inciso II, art. 123 da LPI, e não a de pessoas, profissionais ou de estabelecimentos de qualquer tipo. Dessa forma:1) Reapresente a especificação, de modo que sejam contemplados os serviços a serem atestados pela marca de certificação. Exemplos possíveis: Certificação de serviços de educação, certificação de serviços de treinamento.2) Reapresente a documentação técnica, de modo que ela estabeleça objeto da certificação condizente com a especificação solicitada, ou seja, quais características que os serviços de educação e treinamento, se for o caso, devem possuir para receber a marca de certificação e de que forma essas características serão atestadas pela requerente, sob pena de indeferimento pelo dispositivo citado anteriormente. Observe que os itens 1 e 2 do documento já apresentado contêm as devidas características no que se refere à certificação de serviços de educação. No entanto, os demais itens se referem indevidamente à certificação de profissionais e devem ser excluídos ou readequados.3) Alternativamente, informe se deseja alterar a natureza do pedido para marca de serviço a fim de assinalar, por exemplo, "Controle de qualidade de serviços de educação e treinamento". Nesse caso, será necessário reapresentar a imagem da marca, retirando as expressões "Selo de Qualidade ABA". | RPI 2805 | Data 2024-10-08
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
23/05/2023
RPI 2733
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2733 | Data 2023-05-23
Protezione continua del tuo marchio
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