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Dado oficial do INPI

TECHNO-CELL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TECHNO-CELL

ST13

BR500000930251911

Classe

37

Pedido

930251911

Registro

930251911

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/23
  2. Publicação30/05/23
  3. Exame
  4. Indeferido05/05/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 05/05/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

05/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

27/04/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MICHELSON SILVA DE CARVALHO 30324736835

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

14.7.616.1.2529.1.13

Produtos e serviços

Classe 37

Assistência técnica e manutenção de computador [hardware]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome FIGURATIVA composta pelo robô verde logo do sistema operacional móvel Android (Reg. 932105599), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca é constituida por obra artística protegida pelo direito autoral de titularidade de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914836285 (), Processo 920255442 (TECNOCELL), Processo 914836447 () e Processo 914836331 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2887

05/05/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230359023 (31/07/2023) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: MICHELSON SILVA DE CARVALHO 30324736835 Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2766

09/01/2024

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230359265 de 31/07/2023

RPI 2751

26/09/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2734

30/05/2023

Proteção contínua da sua marca

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