IPAS158
Concessão de registro
RPI 2901
11/08/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/08/2026 e em vigor até 11/08/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2901
11/08/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240623479 (29/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADVANCED INTELIGENCIA DE NEGOCIOS E GESTAO LTDA Procurador: Cristhiane Athayde
RPI 2899
28/07/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850240623479 (29/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADVANCED INTELIGENCIA DE NEGOCIOS E GESTAO LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2837
20/05/2025
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800240422613 (27/11/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: ADVANCED INTELIGENCIA DE NEGOCIOS E GESTAO LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 162. O pagamento das retribuições, e sua comprovação, relativas à expedição do certificado de registro e ao primeiro decênio de sua vigência, deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferimento. Parágrafo único. A retribuição poderá ainda ser paga e comprovada dentro de 30 (trinta) dias após o prazo previsto neste artigo, independentemente de notificação, mediante o pagamento de retribuição específica, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
RPI 2827
11/03/2025
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz o monumento histórico "Casa CUIABANA", irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
RPI 2804
01/10/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2733
23/05/2023
Outras marcas de ADVANCED INTELIGENCIA DE NEGOCIOS E GESTAO LTDA
Marcas na classe 35
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