IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906114888 (JJ CONTABILIDADE ASSESSORIA EMPRESARIAL) e Processo 916511162 (JJ Contabilidade Assessoria Empresarial). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com a substituição do item ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios? por ?administração de convênios de benefícios?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.
28.04.2026
RPI 2886
IPAS024 | Indeferimento do pedido | A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906114888 (JJ CONTABILIDADE ASSESSORIA EMPRESARIAL) e Processo 916511162 (JJ Contabilidade Assessoria Empresarial). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com a substituição do item ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios? por ?administração de convênios de benefícios?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical. | RPI 2886 | Data 2026-04-28