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Offizielle Daten des INPI

biolink technology

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Arquivamento por desistênciaTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

biolink technology

ST13

BR500000930246802

Klasse

5

Anmeldung

930246802

Registrierung

930246802

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Arquivamento por desistência

Klassifizierung

Eingetragen

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

5

Anmeldedatum

27.04.2023

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

INBRA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA

Vertreter

Vilage Marcas e Patentes Ltda

03336489000165

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 5

Vienna-Codes

26.1.1227.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Acaricidas;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Adesivos para capturar moscas;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Alcaloides para uso medicinal;Algicidas;Alimento para bebê à base de cereais;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Anabolizante;Analgésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Anticoncepcional para animal;Anticorpos;Antifúngico [medicamento];Antifúngico para plantas;Antígeno;Antissépticos;Ativador hormonal;Atrativo de peste [pesticida];Bactericida;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Biocidas;Brinco inseticida para animal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Carrapaticida;Castrador químico para animal;Coleiras antiparasitas para animais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Cultura de tecido biológico para fins veterinários;Defensivo agrícola;Enxofre em pó [suplemento para ração];Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Esteróides;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Fibras alimentares;Fungicidas;Germicidas;Gordura para ordenhar;Gorduras para uso medicinal;Gorduras para uso veterinário;Herbicidas;Hormônios para uso medicinal;Imunoestimulantes;Inibidor hormonal;Inseticidas;Lecitina para uso medicinal;Liberador hormonal;Loções para uso veterinário;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antidepressivo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso veterinário;Meios para culturas bacteriológicas;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Parasiticidas;Pesticidas;Pílulas antioxidantes;Pomadas para uso medicinal;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações para destruir pragas;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações químicas para tratar doenças de plantas cerealíferas;Preparações químicas para tratar ferrugem em plantas;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos para destruir moscas;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Substâncias nutritivas para microrganismos;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Tranqüilizantes;Vacinas;Vermífugos;Vitaminas e sais minerais;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240637568 (06/12/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: INBRA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário; Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário; Preparações biológicas para uso veterinário; Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário. Especificação mantida: Acaricidas;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Adesivos para capturar moscas;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Alcaloides para uso medicinal;Algicidas;Alimento para bebê à base de cereais;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Anabolizante;Analgésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Anticoncepcional para animal;Anticorpos;Antifúngico [medicamento];Antifúngico para plantas;Antígeno;Antissépticos;Ativador hormonal;Atrativo de peste [pesticida];Bactericida;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Biocidas;Brinco inseticida para animal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Carrapaticida;Castrador químico para animal;Coleiras antiparasitas para animais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Cultura de tecido biológico para fins veterinários;Defensivo agrícola;Enxofre em pó [suplemento para ração];Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Esteróides;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Fibras alimentares;Fungicidas;Germicidas;Gordura para ordenhar;Gorduras para uso medicinal;Gorduras para uso veterinário;Herbicidas;Hormônios para uso medicinal;Imunoestimulantes;Inibidor hormonal;Inseticidas;Lecitina para uso medicinal;Liberador hormonal;Loções para uso veterinário;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antidepressivo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso veterinário;Meios para culturas bacteriológicas;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Parasiticidas;Pesticidas;Pílulas antioxidantes;Pomadas para uso medicinal;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações para destruir pragas;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações químicas para tratar doenças de plantas cerealíferas;Preparações químicas para tratar ferrugem em plantas;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos para destruir moscas;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Substâncias nutritivas para microrganismos;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Tranqüilizantes;Vacinas;Vermífugos;Vitaminas e sais minerais (da classe 5)

29.04.2025

RPI 2834

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240637568 (06/12/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: INBRA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário; Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário; Preparações biológicas para uso veterinário; Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário. Especificação mantida: Acaricidas;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Adesivos para capturar moscas;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Alcaloides para uso medicinal;Algicidas;Alimento para bebê à base de cereais;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Anabolizante;Analgésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Anticoncepcional para animal;Anticorpos;Antifúngico [medicamento];Antifúngico para plantas;Antígeno;Antissépticos;Ativador hormonal;Atrativo de peste [pesticida];Bactericida;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Biocidas;Brinco inseticida para animal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Carrapaticida;Castrador químico para animal;Coleiras antiparasitas para animais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Cultura de tecido biológico para fins veterinários;Defensivo agrícola;Enxofre em pó [suplemento para ração];Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Esteróides;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Fibras alimentares;Fungicidas;Germicidas;Gordura para ordenhar;Gorduras para uso medicinal;Gorduras para uso veterinário;Herbicidas;Hormônios para uso medicinal;Imunoestimulantes;Inibidor hormonal;Inseticidas;Lecitina para uso medicinal;Liberador hormonal;Loções para uso veterinário;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antidepressivo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso veterinário;Meios para culturas bacteriológicas;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Parasiticidas;Pesticidas;Pílulas antioxidantes;Pomadas para uso medicinal;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações para destruir pragas;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações químicas para tratar doenças de plantas cerealíferas;Preparações químicas para tratar ferrugem em plantas;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos para destruir moscas;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Substâncias nutritivas para microrganismos;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Tranqüilizantes;Vacinas;Vermífugos;Vitaminas e sais minerais (da classe 5) | RPI 2834 | Data 2025-04-29

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240640831 (09/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INBRA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

21.01.2025

RPI 2820

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240640831 (09/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INBRA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2820 | Data 2025-01-21

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924436514 (BioLinker). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

08.10.2024

RPI 2805

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924436514 (BioLinker). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2805 | Data 2024-10-08

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

23.05.2023

RPI 2733

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2733 | Data 2023-05-23

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die biolink technology oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.