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Dado oficial do INPI

DROGApHARMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DROGApHARMA

ST13

BR500000930243048

Classe

5

Pedido

930243048

Registro

930243048

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/23
  2. Publicação23/05/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

27/04/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. T. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Abrasivos dentáriosAbsorvente para incontinência urináriaAbsorvente para uso pós-operatórioAbsorvente para uso pós-partoAbsorventes higiênicos externos para menstruaçãoAbsorventes higiênicos internosAbsorventes internos para menstruaçãoAcaricidasAcetato de alumínio para uso farmacêuticoAcetatos para uso farmacêuticoÁcido gálico para uso farmacêuticoÁcidos para uso farmacêuticoAconitinaAçúcar de farmácia para uso medicinalAçúcar de leite para uso farmacêuticoAçúcar para uso medicinalAçúcar-cande para uso medicinalAdesivo de uso médico para cicatrizaçãoAdesivo odontológicoAdesivos para capturar moscasAdesivos para dentadurasAdesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosAdesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismoAdjuvantes para uso medicinalAdstringentes para fins medicinaisÁgua boricadaÁgua de melissa para uso farmacêuticoÁgua destilada para uso farmacêuticoÁgua do mar para banhos medicinaisÁgua mineral para uso medicinalÁgua oxigenada de uso medicinalÁgua saturnina [solução aquosa de subacetato de chumbo]Água termalÁgua vegetomineral de goulard [solução aquosa de subacetato de chumbo]Alcaçuz para uso farmacêuticoAlcaloides para uso medicinalÁlcool para uso farmacêuticoÁlcool para uso medicinalAldeídos para uso farmacêuticoAlgicidasAlginatos para uso farmacêuticoAlgodão [chumaço] para uso medicinalAlgodão antissépticoAlgodão assépticoAlgodão hidrófiloAlgodão para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2892

09/06/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2880

17/03/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230336724 de 19/07/2023

RPI 2751

26/09/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2733

23/05/2023

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