Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850250421948 (01/08/2025)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: RAMJEL CONFECCOES LTDA
Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
IPAS400 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento | Protocolo: 850250421948 (01/08/2025)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: RAMJEL CONFECCOES LTDA
Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA | RPI 2851 | Data 2025-08-26
IPAS158
Concessão de registro
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2839 | Data 2025-06-03
IPAS029
Deferimento do pedido
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2831 | Data 2025-04-08
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A exigência não foi cumprida de forma satisfatória. Observe que a mera apresentação de carteira de identidade não autoriza o registro do nome civil como marca. Observe também o item 5.11.14 do Manual de Marcas, que dispõe que ?Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI), sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estes. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Cabe ressaltar que a sociedade limitada unipessoal (SLU), que veio a substituir a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), também está obrigada a apresentar a referida autorização, mesmo nos casos em que seu titular é detentor do direito de personalidade constante do sinal que se deseja registrar?. Assim, apresente autorização para registro de nome civil como marca.
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A exigência não foi cumprida de forma satisfatória. Observe que a mera apresentação de carteira de identidade não autoriza o registro do nome civil como marca. Observe também o item 5.11.14 do Manual de Marcas, que dispõe que ?Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI), sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estes. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Cabe ressaltar que a sociedade limitada unipessoal (SLU), que veio a substituir a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), também está obrigada a apresentar a referida autorização, mesmo nos casos em que seu titular é detentor do direito de personalidade constante do sinal que se deseja registrar?. Assim, apresente autorização para registro de nome civil como marca. | RPI 2819 | Data 2025-01-14
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2805 | Data 2024-10-08
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2733 | Data 2023-05-23