IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de cunho descritivo ou de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluída do campo de especificações a frase "Esta formação tem seus requisitos e formas a serem seguidos visando a qualidade e identificação da técnica", por se tratar apenas de uma informação adicional, de cunho qualitativo, sobre os serviços visados pela marca.
10/01/2024
RPI 2804
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de cunho descritivo ou de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluída do campo de especificações a frase "Esta formação tem seus requisitos e formas a serem seguidos visando a qualidade e identificação da técnica", por se tratar apenas de uma informação adicional, de cunho qualitativo, sobre os serviços visados pela marca. | RPI 2804 | Data 2024-10-01