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Offizielle Daten des INPI

NX NIX BANK

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

NX NIX BANK

ST13

BR500000930237765

Klasse

45

Anmeldung

930237765

Registrierung

930237765

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

45

Anmeldedatum

27.04.2023

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

NIX BANK SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA - ME

Vertreter

WILSON ROBERTO DE CASTRO

****127****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 45

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 45

Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Aluguel de cofres;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação na área de inteligência em segurança pública;Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor];Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho;Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Consultoria em propriedade intelectual;Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Gestão de direitos autorais;Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento de propriedade intelectual;Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Segurança de instalações por meio de sistemas de monitoramento remoto;Serviço de monitoramento de clientes bancários [videovigilância];Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

IPAS024

Indeferimento do pedido

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911735780 (NIX) e Processo 911735925 (NIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à marca mista apresentada. Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados]? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe. Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe. Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas;? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe. Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, de uma determinada classe?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe. Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados? o trecho ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, aos seus associados? tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical. Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas? o trecho ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, aos seus associados? tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical. Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas? o trecho ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, por organizações sindicais? tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.

28.04.2026

RPI 2886

IPAS024 | Indeferimento do pedido | A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911735780 (NIX) e Processo 911735925 (NIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à marca mista apresentada. Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados]? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe. Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe. Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas;? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe. Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, de uma determinada classe?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe. Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados? o trecho ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, aos seus associados? tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical. Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas? o trecho ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, aos seus associados? tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical. Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas? o trecho ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, por organizações sindicais? tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical. | RPI 2886 | Data 2026-04-28

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230568856 (21/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CLEAR SERVIÇOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME. Procurador: WILSON ROBERTO DE CASTRO Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

19.12.2023

RPI 2763

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850230568856 (21/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CLEAR SERVIÇOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME. Procurador: WILSON ROBERTO DE CASTRO Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. | RPI 2763 | Data 2023-12-19

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230313021 de 05/07/2023

26.09.2023

RPI 2751

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850230313021 de 05/07/2023 | RPI 2751 | Data 2023-09-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

23.05.2023

RPI 2733

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2733 | Data 2023-05-23

Kontinuierlicher Markenschutz

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