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Dato oficial del INPI

TIME - Terapia Integrada Multi - Espécie

¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?

Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.

Concessão de registroTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

TIME - Terapia Integrada Multi - Espécie

ST13

BR500000930228243

Clase

44

Solicitud

930228243

Registro

930228243

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Atención: hay riesgo activo

Situación INPI

Concessão de registro

Clasificación

Registrada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

44

Fecha de presentación

26/04/2023

Fecha de registro

08/04/2025

Fecha de expiración

08/04/2035

Acción recomendada

Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

LUCIANE DELL'AQUILA OLIVEIRA VIDAL DE NEGREIROS
MARCELO VIDAL DE NEGREIROS JÚNIOR

Representantes

Sin datos de representantes.

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 44

Códigos Viena

26.1.126.4.427.5.112.9.153.6.3

Productos y servicios

Clase 44

Aconselhamento em questões de saúde;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Grupos de autoajuda [terapia em grupo];Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Orientação psicológica;Psicologia animal;Serviços de medicina alternativa;Serviços de terapia;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

5 publicaciones encontradas

IPAS158

Concessão de registro

08/04/2025

RPI 2831

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2831 | Data 2025-04-08

IPAS029

Deferimento do pedido

18/03/2025

RPI 2828

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2828 | Data 2025-03-18

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único,conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual deMarcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato pelos cotitulares,contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento aodisposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente sejarepresentado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critériosreferentes ao exame desse instrumento.

24/12/2024

RPI 2816

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único,conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual deMarcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato pelos cotitulares,contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento aodisposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente sejarepresentado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critériosreferentes ao exame desse instrumento. | RPI 2816 | Data 2024-12-24

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve orequerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para aprestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privadosó podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de mododireto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". No que se refere aos pedidos demarcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova emdireito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercícioefetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão decursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestaçãode serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. Apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame deste instrumento.

24/09/2024

RPI 2803

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve orequerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para aprestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privadosó podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de mododireto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". No que se refere aos pedidos demarcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova emdireito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercícioefetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão decursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestaçãode serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. Apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame deste instrumento. | RPI 2803 | Data 2024-09-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

23/05/2023

RPI 2733

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2733 | Data 2023-05-23

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