IPAS158
Concessão de registro
08/04/2025
RPI 2831
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2831 | Data 2025-04-08
¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?
Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.
Snapshot rápido
ST13
BR500000930228243Clase
Solicitud
Registro
Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.
Situación INPI
Clasificación
Tipo de marca
Clases Nice
Fecha de presentación
Fecha de registro
Fecha de expiración
Acción recomendada
Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.
Próximo paso
Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.
Titulares
Representantes
Sin datos de representantes.
Clases Nice
Códigos Viena
Productos y servicios
Clase 44
Aconselhamento em questões de saúde;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Grupos de autoajuda [terapia em grupo];Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Orientação psicológica;Psicologia animal;Serviços de medicina alternativa;Serviços de terapia;
Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.
5 publicaciones encontradas
Concessão de registro
08/04/2025
RPI 2831
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2831 | Data 2025-04-08
Deferimento do pedido
18/03/2025
RPI 2828
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2828 | Data 2025-03-18
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único,conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual deMarcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato pelos cotitulares,contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento aodisposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente sejarepresentado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critériosreferentes ao exame desse instrumento.
24/12/2024
RPI 2816
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único,conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual deMarcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato pelos cotitulares,contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento aodisposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente sejarepresentado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critériosreferentes ao exame desse instrumento. | RPI 2816 | Data 2024-12-24
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve orequerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para aprestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privadosó podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de mododireto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". No que se refere aos pedidos demarcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova emdireito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercícioefetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão decursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestaçãode serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. Apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame deste instrumento.
24/09/2024
RPI 2803
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve orequerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para aprestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privadosó podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de mododireto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". No que se refere aos pedidos demarcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova emdireito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercícioefetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão decursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestaçãode serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. Apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame deste instrumento. | RPI 2803 | Data 2024-09-24
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
23/05/2023
RPI 2733
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2733 | Data 2023-05-23
Protección continua de su marca
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