IPAS158
Concessão de registro
RPI 2831
08/04/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/04/2025 e em vigor até 08/04/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/04/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2831
08/04/2025
Deferimento do pedido
RPI 2828
18/03/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único,conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual deMarcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato pelos cotitulares,contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento aodisposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente sejarepresentado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critériosreferentes ao exame desse instrumento.
RPI 2816
24/12/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve orequerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para aprestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privadosó podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de mododireto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". No que se refere aos pedidos demarcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova emdireito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercícioefetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão decursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestaçãode serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. Apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame deste instrumento.
RPI 2803
24/09/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2733
23/05/2023
Outras marcas de L. N. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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