IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826970800 (GRANDES CHEF'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826970800 (GRANDES CHEF'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2803 | Data 2024-09-24
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850230315387 (06/07/2023)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: LUIZA CRISTINA STEVAUX MARTINS
Procurador: Luiza Cristina Stevaux Martins
Cedente: LUIZA CRISTINA STEVAUX MARTINS [BR]
Cessionário: UNITED MILLS ALIMENTOS LTDA
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850230315387 (06/07/2023)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: LUIZA CRISTINA STEVAUX MARTINS
Procurador: Luiza Cristina Stevaux Martins
Cedente: LUIZA CRISTINA STEVAUX MARTINS [BR]
Cessionário: UNITED MILLS ALIMENTOS LTDA | RPI 2763 | Data 2023-12-19
IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230315387 (06/07/2023)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: LUIZA CRISTINA STEVAUX MARTINS
Procurador: Luiza Cristina Stevaux Martins
Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados.
IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850230315387 (06/07/2023)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: LUIZA CRISTINA STEVAUX MARTINS
Procurador: Luiza Cristina Stevaux Martins
Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. | RPI 2745 | Data 2023-08-15
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2732 | Data 2023-05-16