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Official data from INPI

A VIDA FOTOGRAFOU

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoType: WordOffice: BR

Quick snapshot

A VIDA FOTOGRAFOU

ST13

BR500000930221192

Class

41

Filing

930221192

Registration

930221192

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Classification

Terminated

Trademark type

Word

Nice classes

41

Filing date

04/26/2023

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

DEIVISON DE SOUZA ALMEIDA

Representatives

No representative data.

Technical classification

Nice Classes

Class 41

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 41

Coaching [treinamento];Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Publicação de livros;Reciclagem profissional [treinamento];Organização e apresentação de conferências, congressos, seminários, simpósios, instrução, cursos livres;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

3 publications found

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

12/17/2024

RPI 2815

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2815 | Data 2024-12-17

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve orequerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para aprestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privadosó podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de mododireto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". No que se refere aos pedidos demarcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova emdireito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercícioefetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão decursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestaçãode serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

09/24/2024

RPI 2803

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve orequerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para aprestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privadosó podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de mododireto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". No que se refere aos pedidos demarcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova emdireito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercícioefetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão decursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestaçãode serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. | RPI 2803 | Data 2024-09-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

05/16/2023

RPI 2732

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2732 | Data 2023-05-16

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