IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2815
17/12/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
A VIDA FOTOGRAFOU
ST13
BR500000930221192Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2815
17/12/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve orequerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para aprestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privadosó podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de mododireto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". No que se refere aos pedidos demarcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova emdireito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercícioefetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão decursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestaçãode serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.
RPI 2803
24/09/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2732
16/05/2023
Outras marcas de D. A. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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