IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850240140108 referente ao registro 924216042 (Baobá Ervas) e petição de nulidade administrativa nº 850240140284 referente ao registro 924216131 -(Baobá Brasil Ervas & Cereais). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902418823 (CAFÉ BAOBÁ), Processo 915927691 (CAFÉ BAOBÁ) e Processo 924364610 (BAOBÁ CAFÉ).
05/05/2026
RPI 2887
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850240140108 referente ao registro 924216042 (Baobá Ervas) e petição de nulidade administrativa nº 850240140284 referente ao registro 924216131 -(Baobá Brasil Ervas & Cereais). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902418823 (CAFÉ BAOBÁ), Processo 915927691 (CAFÉ BAOBÁ) e Processo 924364610 (BAOBÁ CAFÉ). | RPI 2887 | Data 2026-05-05