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Dado oficial do INPI

DÀVIDA ALIMENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DÀVIDA ALIMENTOS

ST13

BR500000930206380

Classe

29

Pedido

930206380

Registro

930206380

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/23
  2. Publicação16/05/23
  3. Exame
  4. Indeferido01/10/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 01/10/2024. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

25/04/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DAVIDA ALIMENTOS LTDA
G. F. (pessoa física)

Representantes

J. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Produtos industrializados in natura, a saber: folhas, frutas, verduras, legumes e grãos (todos incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240593132 (12/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA Cedente: GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS [BR]; DAVIDA ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS; DAVIDA ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2820, de 21/01/2025.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240593132 (12/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA Cedente: GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS [BR] Cessionário: GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS; DAVIDA ALIMENTOS LTDA

RPI 2820

21/01/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926061640 (DÁDIVA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819108316 (DADIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2732

16/05/2023

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