(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DOCE MEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCE MEL

ST13

BR500000930180445

Classe

33

Pedido

930180445

Registro

930180445

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/23
  2. Publicação23/05/23
  3. Exame
  4. Indeferido24/09/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/09/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

24/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

20/04/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

FORCE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE NEGÓCIOS LTDA

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 33

Absinto [bebida alcoólica]AguapéAguardente de arrozAguardente de canaAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]Anis [licor]Anisete [licor de anis]Aperitivos *Araca [áraque]Áraque [araca]Bebida energética alcoólicaBebida fermentada alcoólicaBebidas à base de vinhoBebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcarBebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcoólicas destiladas à base de grãosBebidas alcóolicas prontasBebidas alcoólicas, exceto cervejaBebidas amargas [licor]Bebidas destiladasBitterBrandy [bebida]CaipifrutaCaipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana]CaipirinhaCaipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana]Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca]CaipissaquêCaipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê]Caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca]Caipivodka [caipirosca]Coquetéis *CuraçauDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Digestivos [licores e destilados]Essência alcoólica para fazer bebidasEssências alcoólicasExtratos alcoólicosExtratos de fruta alcoólicosGarrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas]GimGraspa [it. grappa]Hidromel [mulso]LicoresLicores de mentaMakkoli [vinho de arroz coreano]Mosto de pêra [vinho de pêra]Mulso [hidromel]Quirche [kirsch]RumSaquêSidraSidra [bebida alcoólica]Soju [bebida destilada coreana]UísqueVinhoVinho de frutaVodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo "DOCE MEL" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2803

24/09/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2733

23/05/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DOCE MEL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.