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Dado oficial do INPI

HENNA UNIVERSAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HENNA UNIVERSAL

ST13

BR500000930156005

Classe

3

Pedido

930156005

Registro

930156005

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito19/04/23
  2. Publicação16/05/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/03/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

19/04/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. P. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Acetona [removedor de esmalte de unhas]Adstringentes para uso cosméticoAlgodão impregnado com preparações demaquilantesAlgodão para uso cosméticoCílios postiçosCola para unha artificialCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCremes cosméticosEsmalte para unhasEstojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]Geleia de petróleo para uso cosméticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosHenna [tintura cosmética]Lápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com preparações para remover maquiagemMaquiagem para o rostoMáscaras de cíliosÓleos para uso cosméticoParches em gel para os olhos para fins cosméticosPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações fitocosméticasPreparações para alisar cabelosPreparações para ondular os cabelosProdutos cosméticos para os cíliosProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos para lavar os olhos, não medicinaisProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasSprays de resfriamento para fins cosméticosSubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçosSubstâncias adesivas para fixar cílios postiçosSubstâncias adesivas para uso cosméticoTinta corporal para uso cosméticoTinturas cosméticasTinturas para os cabelosTônicos para fins cosméticosUnhas postiças

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2880

17/03/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230332319 de 17/07/2023

RPI 2750

19/09/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2732

16/05/2023

Proteção contínua da sua marca

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