IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum no segmento mercadológico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Acrescentada a expressão [comércio de arquivos digitais] para melhor adequar a descrição "comércio de cursos" à classe assinalada.
17/09/2024
RPI 2802
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum no segmento mercadológico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Acrescentada a expressão [comércio de arquivos digitais] para melhor adequar a descrição "comércio de cursos" à classe assinalada. | RPI 2802 | Data 2024-09-17