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Brasil930137922

CENTRO DE KRAV MAGA BRASIL

TOP DEFENSE LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido17/09/24

Pedido indeferido pelo INPI em 17/09/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Academias [educação]Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em educação físicaAssessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Aulas de ginásticaAulas particularesEducação físicaOrganização de competições desportivasOrganização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e realização de eventos esportivosOrientação [treinamento]Provimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de instalações desportivasProvimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificaçãoServiços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde]Serviços de acampamentos desportivosServiços de educaçãoServiços de ensinoServiços de instruçãoServiços de instrução de aulas de atividade físicaServiços de personal trainer [preparo físico]Treinamento prático [demonstração]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

17/09/2024

RPI 2802

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

09/05/2023

RPI 2731

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009