(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Esperança Temperos

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Esperança Temperos

ST13

BR500000930133617

Classe

30

Pedido

930133617

Registro

930133617

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/23
  2. Publicação09/05/23
  3. Exame
  4. Indeferido24/09/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/09/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

24/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

17/04/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA ROCHA

Representantes

REGISTRIUM COPYRIGHT E MARCAS

48978110000159

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.1.25.7.219.1.115.7.35.7.5

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*Aditivos de glúten para uso culinárioAdoçantes artificiais para fins culináriosAgentes para engrossar sorvetesÁgua de flor de laranjeira para uso alimentarAlcaparrasAlecrim [tempero]Alho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAlmécega [condimento]Amêndoas torradasAmendoim doceAmido de mandioca para consumo humanoAngu de farinha de milhoAnis [grãos]Anis estreladoArrozAveia descascadaAveia integral em póAveia moídaBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBicarbonato de sódio para fins culináriosBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de arrozBiscoitos de papel comestívelBiscoitos de salBiscoitos recheadosCacau em póCafé não torradoCamomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Camomila para infusão não medicinalCanela [especiaria]Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCapim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cavalinha para infusão não medicinalChá*Chás de ervas*Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalCobertura de bolo [glacê]Coentro, seco [condimento]Colorau [condimento em pó à base de urucum]Colorau [v.d. urucum] [condimento]Colorau em pó [condimento]CominhoCominho em póCominho moídoCominho secoCominho-armênio alcaraviaCominho-armênio em póCominho-armênio moídoCominho-armênio secoCondimentosConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsCravos-da-índia [especiaria]Decorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoces [confeitos]Erva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErvas de horta em conserva [temperos]EspeciariasEspinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais]Espinheira-santa para infusão não medicinalEssências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciaisFarinha de aveiaFarinha de cevadaFarinha de nozesFarinhas*FarofaFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFlores ou folhas para uso como substitutos do cháFolha de pitanga para infusão não medicinalFolhas de alecrim secas [tempero]Folhas de jambu desidratadas [tempero]Folhas de jambu moídas [tempero]Infusões não medicinaisLeite de soja [condimento]LouroLouro em póLouro moídoLouro secoPasta de alecrim [condimento]Pasta de amêndoasPasta de amendoimPasta de cominho [condimento]Pasta de gengibre [tempero]Pasta de jambu [condimento]Pasta de louro [condimento]Petiscos à base de cereaisPicles mistos [condimento]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]PipocaQuinoa processadaSal de cozinhaSal para conservar alimentosSementes de abóbora processadas [temperos]Sementes de cânhamo processadas [temperos]Sementes de cominho secasSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes de urucum secasSementes processadas para uso como temperoSuco de limão cristalizado [tempero]Tempero de picles [condimento]TemperosUrucum em pó [condimento]Urucum em pó [condimento] para uso alimentarUrucum para uso alimentar [condimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928533565. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840451156 (SEMENTES ESPERANÇA), Processo 906267641 (COMERCIAL ESPERANÇA) e Processo 906267765 (COMERCIAL ESPERANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2803

24/09/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2731

09/05/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Esperança Temperos ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.