IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Protocolo: 850240554683 (24/10/2024)
Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)
Requerente: ARONY TEURI RAMIREZ SARMIENTO
Detalhes do despacho:Foram identificadas as seguintes inconsistências no pedido internacional em referência: [1] O item ?packaging and storage of goods;? não se encontra contido no escopo de proteção do registro de base 930133200. Considerando que não há serviços semelhantes, o referido item deve ser excluído do pedido internacional. Os termos de serviços incluídos no pedido internacional devem corresponder ou estar contidos nos termos de serviços que constam nos processos de base, isto é, podem apresentar escopo de proteção mais restrito, mas não mais amplo ou distinto. Para mais informações, sugerimos consultar o Manual de Marcas, item 11.2.2.2 Etapa de certificação [http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#11-Protocolo-de-Madri]. Para a tradução e adequação dos termos de produtos e serviços (item 10), sugerimos utilizar o Madrid Goods & Services Manager ? MGS [https://webaccess.wipo.int/mgs]. [2] Os países Panamá e Argentina devem ser excluídos da lista de países designados, uma vez que esses países não são membros do Protocolo de Madri. A lista adicional deve ser utilizada apenas para os casos em que houve a adesão recente de países ao Protocolo de Madri, que, no entanto, ainda não foram adicionados ao formulário. Esse campo não deve ser utilizado para incluir países que não integram o Protocolo de Madrid. A lista de membros pode ser consultada em: https://www.wipo.int/web/madrid-system/members/index. Para a Noruega, o país deve ser incluído na lista junto aos demais (NORWAY). [3] O formulário MM17 deve ser incluído quando há reivindicação de senioridade, o que significa a reivindicação de data quando a União Europeia é designada e o requerente já possui um pedido ou registro da mesma marca em um dos países membros da União Europeia. Se for o caso, o formulário MM17 deve ser preenchido com os dados do pedido ou registro de marca no país europeu. Caso contrário, o formulário deve ser excluído do pedido internacional. (4) O Formulário MM18 deve ser preenchido apenas com os dados do registro indicado como base para o pedido internacional, nesse caso, o registro 930133200. A referência ao registro 929451082 deve ser excluída do formulário. Observe ainda que os dados do registro 930133200 devem ser incluídos no item b do formulário MM18 e não no item a, destinado a pedidos de base cuja concessão do registro ainda não ocorreu, o que não é o caso. Para responder esta notificação, reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código 3005, promovendo as alterações necessárias para que o pedido esteja apto a ser certificado. Cumpre ressaltar que outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.