IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800250226232 (12/06/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MARIO RODRIGO SOUZA DE MENEZES
RPI 2844
08/07/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
TICO MENEZES E BANDA
ST13
BR500000930128842Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 21/01/2025 e em vigor até 21/01/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800250226232 (12/06/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MARIO RODRIGO SOUZA DE MENEZES
RPI 2844
08/07/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850250170449 (04/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARIO RODRIGO SOUZA DE MENEZES Cedente: EDELVAN SOUZA SANTOS [BR] Cessionário: MARIO RODRIGO SOUZA DE MENEZES
RPI 2840
10/06/2025
Concessão de registro
RPI 2820
21/01/2025
Deferimento do pedido
RPI 2816
24/12/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2803
24/09/2024
Indeferimento da petição
Protocolo: 850240207170 (30/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDELVAN SOUZA SANTOS Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
RPI 2802
17/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240207170 (30/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDELVAN SOUZA SANTOS Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão contendo o número do pedido de marca a ser cedido, devidamente assinado pelo cedente e também pelo cessionário, conforme capítulo 8 do Manual de Marcas.
RPI 2789
18/06/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2731
09/05/2023
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.