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Brasil930115791

KARNAUBA

A. F. (pessoa física)+1

Pedido definitivamente arquivadoClasse 36Mista
KARNAUBA

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.81.3.125.1.165.1.31.3.9

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de fundo de investimentoAgente autônomo de investimentoAnálise e gestão de créditoAssessoria técnica em linhas de créditoAssessoria, consultoria e administração de investimentos de terceirosAssessoria, consultoria e informação em créditoAssessoria, consultoria e informação em fundo de investimentosAssessoria, consultoria e informação em investimentosAssessoria, consultoria e informações sobre investimento bancárioBanco comercial [serviços financeiros]Banco de investimento [serviços financeiros]Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]Clube de investimento [serviços financeiros]Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]Desconto de título de créditoFundos de investimentosInvestimentos de capital [finanças]Fintech, Crowdfunding, private equity, CrowdLending, sociedade de conta de participação, Sociedades de Crédito Direto, Sociedade de empréstimos entre pessoas, Banco Digital

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

28/04/2026

RPI 2886

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração

IPAS106

14/04/2026

RPI 2884

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Os requerentes devem comprovar documentalmente, enquanto pessoas físicas, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os serviços aos quais se solicita a proteção do sinal marcário (como Banco comercial [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; Banco Digital; Sociedade de empréstimos entre pessoas; Sociedades de Crédito Direto; sociedade de conta de participação; Fintech), em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviço compatível com a natureza jurídica dos requerentes. Além da referida comprovação, não foi identificado documento que comprove a prática conjunta do ato por ambos os titulares do pedido em exame. Em pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, quando o peticionamento não for realizado por procurador único, deverá ser apresentada documentação que comprove a prática conjunta do ato. Apresente a referida documentação contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, também deverá ser apresentada a respectiva procuração. Os modelos de documento para cumprimento de exigências encontram-se disponíveis em .

19/09/2023

RPI 2750

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850230237353 de 23/05/2023

09/05/2023

RPI 2731

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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