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Brasil930114833

BR500000930114833

J. S. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 36Mista
BR500000930114833

Andamento no INPI

  1. Arquivado14/04/23

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de carteira locatíciaAdministração de condomínioAdministração de consórcioAdministração de imóveisAdministração financeiraAdministração predialAluguel de apartamentosAluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial]Aluguel de escritórios [imóveis]Aluguel de escritórios para co-workingAluguel de loja [imóvel]Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceirosAssessoria, consultoria e informação bancáriaAssessoria, consultoria e informação em administração de dívidasAssessoria, consultoria e informação em administração de patrimônioAssessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaAssessoria, consultoria e informação em créditoAssessoria, consultoria e informação em empréstimosAssessoria, consultoria e informação em fundo de investimentosAssessoria, consultoria e informação em investimentosAssessoria, consultoria e informação em planejamento financeiroAssessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidoresAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Avaliação imobiliáriaComércio de imóveisCompra e venda de imóveisConsultoria financeiraCorretagem *Corretagem imobiliáriaIncorporação de imóvelLeasing de imóveisLocação de fazendasLocação de imóveisServiços de agências imobiliáriasServiços de agências imobiliárias de locação de apartamentosServiços de cobrança de aluguel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/07/2023

RPI 2742

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

09/05/2023

RPI 2731

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).