IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2890
26/05/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
V. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2890
26/05/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).
RPI 2878
03/03/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850230551036 (10/11/2023) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: AAD BRANDS LTDA Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Bebidas amargas [licor]; Licores; Licores de menta. Especificação mantida: Absinto [bebida alcoólica];Aguardente de cana;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Brandy [bebida];Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];Caipirinha;Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca];Caipissaquê;Caipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê];Caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca];Caipivodka [caipirosca];Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas];Gim;Rum;Saquê;Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca (da classe 33)
RPI 2762
12/12/2023
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850230304805 de 30/06/2023
RPI 2749
12/09/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2730
02/05/2023
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