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Dado oficial do INPI

PEPPER BLEND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PEPPER BLEND

ST13

BR500000930098013

Classe

32

Pedido

930098013

Registro

930098013

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/23
  2. Publicação02/05/23
  3. Exame
  4. Indeferido10/09/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 10/09/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

10/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

13/04/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VITNUTRI ALIMENTOS LTDA

Representantes

I. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

5.9.23

Produtos e serviços

Classe 32

Bebida energética não alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821113208 (DR PEPPER) e Processo 821078895 (DR PEPPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2801

10/09/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2730

02/05/2023

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