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Dado oficial do INPI

indolor experience

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

indolor experience

ST13

BR500000930092082

Classe

10

Pedido

930092082

Registro

930092082

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/23
  2. Publicação23/05/23
  3. Exame
  4. Indeferido10/09/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/09/2024. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

13/04/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

P. A. (pessoa física)

Representantes

Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

42416453000143

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 10

Instrumentos e aparelhos médicosInstrumentos cirúrgicosseringas hipodérmicasseringas descartáveisagulhas para injeções, agulhas para canetas aplicadorascateteresseringas de todos os tipos para uso médicoartigos ortopédicostermômetros e instrumentos de medição para uso médicoaparelhos de medição da pressão arterialaparelhos de medição de pressãoestetoscópiosaparelhos de aerosol e acessórios para os mesmosinaladores e acessórios para os mesmosligaduras rígidas para fins ortopédicoshumidificadores e vaporizadores para uso médicoalmofadas de pescoço reutilizáveis com liberação de calor para uso médicopensos higiênicos para uso médicoaparelhos para testes médicos de diagnóstico, também em kitequipamento de primeiros socorros, incluindo em forma de kit (para fins médicos)almofadas térmicas para uso médicocompressas e pensos térmicos para primeiros socorros para uso médicocobertores e almofadas de aquecimento para uso médicoGelo instantâneo para primeiros socorros para fins médicosrecipientes descartáveis para fins de diagnósticotampões para os ouvidosluvas descartáveis para exameluvas para uso médico e cirúrgicotorniquetesdispositivos terapêuticos para administração de oxigêniourinóis para uso médico e hospitalarprodutos médicos e cirúrgicos descartáveis, incluindo lençóis para uso médico e cirúrgico, lençóis de papel para leitos de doentes, cortinas cirúrgicas e capas cirúrgicas, capas impermeáveis de matérias têxteis ou não têxteis e/ou capas para camas e para mesas e macas de exames médicos, capas para cobrir todo o corpo humano e/ou áreas limitadas do corpo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240580144 (05/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PIKDARE - SOCIETÀ PER AZIONI Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

RPI 2895

30/06/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240580144 (05/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PIKDARE - SOCIETÀ PER AZIONI Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2814

10/12/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica e descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2801

10/09/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2733

23/05/2023

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