IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2852
02/09/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2852
02/09/2025
Indeferimento da petição
Protocolo: 850250020308 (15/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: DEIVIDY CESAR GARCIA Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
RPI 2838
27/05/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850250020308 (15/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: DEIVIDY CESAR GARCIA Detalhes do despacho:CUMPRA A EXIGÊNCIA APRESENTANDO PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA SE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELO CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.
RPI 2824
18/02/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O requerente comprovou que sua esposa, SANDRA ALVES DE SOUSA GARCIA, é farmacêutica e responsável técnica e titular pela empresa CLINCE BELEZA E BEM ESTAR, dedicada a atividades compatíveis com as reivindicadas. No entanto, o requerente do registro de marca, nesse caso DEIVIDY CESAR GARCIA, deveria comprovar que ele próprio, de modo direto ou através de empresas que controle direta ou indiretamente, exerce tais atividades. Dessa forma, deve o requerente comprovar que controla a empresa CLINCE BELEZA E BEM ESTAR (não sendo válido nesse caso o fato de ser casado com SANDRA ALVES DE SOUSA GARCIA) ou transferir, por meio da petição correspondente, o pedido em análise para quem de fato exerce as atividades reivindicadas. Por fim, convém mencionar que, caso o requerente escolha realizar a transferência, além da referida petição, também deve ser cumprida a exigência por meio da petição de cumprimento de exigência, para esclarecimento dos fatos, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
RPI 2817
31/12/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, uma vez que o pedido foi protocolado por pessoa física e se trata de atividades preferencialmente exercidas por pessoa jurídica e que interferem diretamente na saúde do consumidor. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade.
RPI 2802
17/09/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2732
16/05/2023
Proteção contínua da sua marca
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