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Dado oficial do INPI

CLINCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLINCE

ST13

BR500000930091930

Classe

44

Pedido

930091930

Registro

930091930

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/23
  2. Publicação16/05/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

13/04/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. G. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

5.5.2126.2.7

Produtos e serviços

Classe 44

Aconselhamento em dieta e nutriçãoAconselhamento em questões de saúdeAcupunturaAnálise e prognóstico nutricionalAnálise farmacêuticaAssessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médicaAssessoria, consultoria e informação em estética capilarAssessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]Assessoria, consultoria e informação em massagemAssessoria, consultoria e informação em nutriçãoAssessoria, consultoria e informação médicaAssessoria, consultoria e informação na área médicaAssessoria, consultoria e informação sobre belezaAssessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutriçãoConsultas médicas [serviços médicos]Consultoria em farmacêuticaEnfermagem [médica]Estética [tratamento da pele e cabelo]Estética facial e corporalFisioterapiaMassagemOrientação nutricionalPerícia médicaPerícia técnica na área de farmáciaPerícia técnica na área de fisioterapiaServiço de maquiagemServiço de nutricionistaServiços de avaliação de saúdeServiços de clínica médicaServiços de estéticaServiços de esteticistaServiços de saúdeServiços de terapiaServiços fisioterápicos prestados a título de assistência socialTratamento médico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2852

02/09/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850250020308 (15/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: DEIVIDY CESAR GARCIA Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2838

27/05/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850250020308 (15/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: DEIVIDY CESAR GARCIA Detalhes do despacho:CUMPRA A EXIGÊNCIA APRESENTANDO PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA SE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELO CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.

RPI 2824

18/02/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O requerente comprovou que sua esposa, SANDRA ALVES DE SOUSA GARCIA, é farmacêutica e responsável técnica e titular pela empresa CLINCE BELEZA E BEM ESTAR, dedicada a atividades compatíveis com as reivindicadas. No entanto, o requerente do registro de marca, nesse caso DEIVIDY CESAR GARCIA, deveria comprovar que ele próprio, de modo direto ou através de empresas que controle direta ou indiretamente, exerce tais atividades. Dessa forma, deve o requerente comprovar que controla a empresa CLINCE BELEZA E BEM ESTAR (não sendo válido nesse caso o fato de ser casado com SANDRA ALVES DE SOUSA GARCIA) ou transferir, por meio da petição correspondente, o pedido em análise para quem de fato exerce as atividades reivindicadas. Por fim, convém mencionar que, caso o requerente escolha realizar a transferência, além da referida petição, também deve ser cumprida a exigência por meio da petição de cumprimento de exigência, para esclarecimento dos fatos, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.

RPI 2817

31/12/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, uma vez que o pedido foi protocolado por pessoa física e se trata de atividades preferencialmente exercidas por pessoa jurídica e que interferem diretamente na saúde do consumidor. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade.

RPI 2802

17/09/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2732

16/05/2023

Proteção contínua da sua marca

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