IPAS158
Concessão de registro
RPI 2805
08/10/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/10/2024 e em vigor até 08/10/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/10/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2805
08/10/2024
Deferimento do pedido
RPI 2801
10/09/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2730
02/05/2023
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230166635 (12/04/2023) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: SAVIO COUTINHO DE ALMEIDA 16471556730 Detalhes do despacho:Alegações improcedentes. Tendo em vista que não foi comprovado o erro e a intenção de registro do sinal correto. Conforme dispõe o item 9.1 do Manual de marcas, em casos de equívoco na marca apresentada no formulário de pedido de registro, a solicitação de correção (petição 378) deve ser protocolada antes do deferimento ou do indeferimento do processo, "apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido". E ainda, não foi apresentada a nova imagem pretendida. A mesma deveria ter sido apresentada sem nenhuma alteração, apenas com a inclusão do elemento nominativo: SAVORY, já que o mesmo não havia sido declarado no pedido inicial.
RPI 2730
02/05/2023
Outras marcas de SAVIO COUTINHO DE ALMEIDA 16471556730
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