IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 929236041 (GRÃO DE OURO NORTE) e Processo 929530861 (GRÃO D'OURO Premium). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924553685 (GRÃOS DE OURO) e Processo 913040002 (SEMENTES DE PASTAGENS GRÃO DE OURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para fins de adequação à classe reivindicada, foram excluídos itens da especificação pertencentes a outras classes. Destacamos que especificarias e temperos pertencem à classe 30 e corantes, incluindo urucum, pertencem à classe 2. Ademais, foram incluídas ressalvas indicando se tratar de ervas, frutas, castanhas ou legumes frescos para adequação à classe 31.
RPI 2802
17/09/2024