IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O pedido ora analisado é constituído por sinal sem distintividade, irregistrável de acordo com o art. 122 da LPI. Art. 122 - São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
RPI 2802
17/09/2024