IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904880893 (GENEVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens da especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados" foram substituídos pelos itens "Gestão de fundo de pensão", "Serviços de administração de planos de previdência privada", "Serviços de captação de recursos financeiros", tendo em vista que a natureza jurídica do requerente não se enquadra nas categorias de entidades de representação de classe, entidades sindicais ou órgão fiscalizador da profissão. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
31/03/2026
RPI 2882
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904880893 (GENEVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens da especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados" foram substituídos pelos itens "Gestão de fundo de pensão", "Serviços de administração de planos de previdência privada", "Serviços de captação de recursos financeiros", tendo em vista que a natureza jurídica do requerente não se enquadra nas categorias de entidades de representação de classe, entidades sindicais ou órgão fiscalizador da profissão. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. | RPI 2882 | Data 2026-03-31