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Brasil930046242

MOMOENJOY

Z. Z. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 34Mista
MOMOENJOY

Andamento no INPI

  1. Indeferido14/01/25

Pedido indeferido pelo INPI em 14/01/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 34

CharuteirasCigarreirasIsqueiros para fumantesSuporte para segurar cigarroTabaco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

14/01/2025

RPI 2819

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925436534 (ENJOY High Culture). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme esclarecimentos apresentados no cumprimento de exigência.

12/11/2024

RPI 2810

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240519088 (07/10/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ZHONG ZHENBO Procurador: Carolina Almeida Batista Detalhes do despacho:Nomeado procurador Carolina Almeida Batista com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

10/09/2024

RPI 2801

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos ?cigarros eletrônicos; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; vaporizadores para fumantes? reivindicados à época do depósito, tendo em vista o disposto no §1º do artigo 128 da LPI, bem como o que determina a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009, que proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, de acessórios e refis destinados ao seu uso. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens relacionados à atividade ilícita no Brasil ou substituindo os mesmos por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência.

25/04/2023

RPI 2729

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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