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Dado oficial do INPI

DRYKA ENXOVAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DRYKA ENXOVAIS

ST13

BR500000930043529

Classe

35

Pedido

930043529

Registro

930043529

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/23
  2. Publicação25/04/23
  3. Exame
  4. Indeferido03/09/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 03/09/2024. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

10/04/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADRIANA CRISTINA CARDOSO DE ANDRADE MARIA - ME

Representantes

A. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.133.13.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetesComércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtilComércio [através de qualquer meio] de fitas e laçosComércio [através de qualquer meio] de imitações de couroComércio [através de qualquer meio] de matérias têxteis fibrosas em brutoComércio [através de qualquer meio] de tecidosFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240562792 (28/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADRIANA CRISTINA CARDOSO DE ANDRADE MARIA LTDA - ME Procurador: Amarildo A. Erlo Junior

RPI 2892

09/06/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240562792 (28/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADRIANA CRISTINA CARDOSO DE ANDRADE MARIA LTDA - ME Procurador: Amarildo A. Erlo Junior Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

RPI 2812

26/11/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927369435 (DRIKA MÓVEIS, DECORAÇÃO E CIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924203137 (DRICA BABY) e Processo 902421620 (Dricca). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2800

03/09/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2729

25/04/2023

Proteção contínua da sua marca

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