(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

STICK CREAM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STICK CREAM

ST13

BR500000930037243

Classe

3

Pedido

930037243

Registro

930037243

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/23
  2. Publicação25/04/23
  3. Exame
  4. Indeferido10/09/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/09/2024. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

08/04/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASHER INDUSTRIA LTDA

Representantes

L. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

29.1.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua micelarBálsamo, exceto para uso medicinalCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosméticosCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para criançasCremes à base de buritiCremes à base de copaíbaCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosGorduras para uso cosméticoHenna [tintura cosmética]Hidratantes para a pele para fins cosméticosLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLoções à base de copaíbaLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações para alisar cabelosPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para ondular os cabelosProdutos de perfumariaProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosProdutos para remover maquiagemProdutos químicos de limpeza para uso domésticoRemovedor de cosméticoSabões*Sabonete para barbearSabonetesSubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçosTinta corporal para uso cosméticoTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosTônicos para fins cosméticosXampu a seco*Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240585936 (08/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ASHER INDUSTRIA LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

RPI 2899

28/07/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240585936 (08/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ASHER INDUSTRIA LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2814

10/12/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2801

10/09/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2729

25/04/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace STICK CREAM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.