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Dado oficial do INPI

BEST HEALTH ACCOUNTING

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BEST HEALTH ACCOUNTING

ST13

BR500000930031920

Classe

35

Pedido

930031920

Registro

930031920

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito06/04/23
  2. Publicação25/04/23
  3. Exame
  4. Indeferido10/09/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 10/09/2024. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/04/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

N. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.5.124.17.2519.13.22

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação em contabilidadeContabilidadeGuarda-livro [contabilidade]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240589239 (11/11/2024) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: NADYSON DA SILVA CORREIA Detalhes do despacho:POR FALTA DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2823, DE 11/02/2025.

RPI 2842

24/06/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850240589239 (11/11/2024) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: NADYSON DA SILVA CORREIA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000, conforme comunicado da RPI 2610 de 12/01/2021. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 363,00 (Trezentos e sessenta e três) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2823

11/02/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240589239 (11/11/2024) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: NADYSON DA SILVA CORREIA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000, conforme comunicado da RPI 2610 de 12/01/2021. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2820

21/01/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo e qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2801

10/09/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2729

25/04/2023

Proteção contínua da sua marca

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