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Dado oficial do INPI

Pediu Chegou. Shop

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Pediu Chegou. Shop

ST13

BR500000930024770

Classe

35

Pedido

930024770

Registro

930024770

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/23
  2. Publicação25/04/23
  3. Exame
  4. Indeferido10/09/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 10/09/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

10/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/04/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PEDIU CHEGOU. SHOP

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.4.119.1.3

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAnúncioApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAuditoria em negóciosComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariaComércio [através de qualquer meio] de artigos para animaisComércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicaisComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de materiais impressosComércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensinoComércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículosComércio [através de qualquer meio] de pedras preciosasComércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturaisComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para downloadComércio on-line, no varejo, de música digital baixávelComércio on-line, no varejo, de toques de telefone baixáveisConsultoria profissional em negóciosConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeDesenvolvimento de conceitos de marketingOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de feiras comerciaisOrganização e administração de empresaOtimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendasOtimização de tráfego de websitePesquisa de marketingPromotor de eventos [se comerciais]PropagandaRepresentação comercialServiços de agências de publicidadeServiços de inteligência de mercadoServiços de lobby comercialServiços de telemarketingSupermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]Telemarketing

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2801

10/09/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2729

25/04/2023

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