07/04/2026
RPI 2883
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome 911033769, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900760966 (), Processo 830713433 () e Processo 913970751 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A descrição [serviços relacionados à difusão] foi acrescentada ao texto final da especificação de serviços para melhor adequar a descrição "assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual" à classe assinalada.