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Dado oficial do INPI

Quilombola Alimentos

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Quilombola Alimentos

ST13

BR500000930018281

Classe

30

Pedido

930018281

Registro

930018281

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/23
  2. Publicação25/04/23
  3. Exame
  4. Indeferido03/09/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/09/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

03/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

05/04/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

W. O. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*Alecrim [tempero]Alho moído [condimento]Amaciantes de carne para fins culináriosAmêndoas torradasAmido de mandioca para consumo humanoAspartame para fins culináriosBaba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco]Bala comestívelBalas para refrescar hálitoBarras de cereaisBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chá, com leiteBebidas de chocolate com leiteBeijinho [doce à base de leite condensado e coco]BiscoitosBiscoitos recheadosBolachasBoldo para infusão não medicinalBolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo]Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeiroCacauCacau em póCaféCafé em grãoCafé em póCafé solúvelCajuzinho [doce]Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Canela [especiaria]CanjicaCapim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCapim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]CapiroçavaCápsulas de café, cheiasCaramelos [balas]Caril [curry (ingl.)] [especiaria]Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Carqueja para infusão não medicinalCasquinha para sorveteCatinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais]Catinga-de-mulata para infusão não medicinalCavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cavalinha para infusão não medicinalCera de abelha comestívelChá de florChá de frutaChá de kombuchaChá geladoChá*Chás de ervas*Chicória [sucedâneo de café]ChocolateChocolate com licorChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalCobertura de bolo [glacê]Cocada [doce]Coentro, seco [condimento]Colorau em pó [condimento]CominhoCominho em póCominho moídoCominho secoCominho-armênio alcaraviaCominho-armênio em póCominho-armênio moídoCominho-armênio secoCondimentosConfeitosCoulis de frutas [molhos]Coxinha de galinha [salgadinho]Cravos-da-índia [especiaria]Creme [culinária]Creme de açaí congelado batido com xarope de guaranáCreme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha]CrepeCroûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]CuscuzDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de cupuaçuDoces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigoEmpadaErva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErvas de horta em conserva [temperos]EspagueteEspeciariasEspinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais]Espinheira-santa para infusão não medicinalEssências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciaisExtrato de caféFarinha com levedura comestívelFarinha de aipimFarinha de batata*Farinha de feijãoFarinha de macaxeiraFarinha de mandiocaFarinha de milhoFarinha de sojaFarinha de tapioca para consumoFarinha de trigoFarinhas*FarofaFarofa de mandiocaFarofa de milho [farinha de milho frita em gordura]Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para caféFlavorizantes para cosméticos [exceto óleos essenciais]Flores ou folhas para uso como substitutos do cháFolhas de alecrim secas [tempero]Folhas de jambu desidratadas [tempero]Folhas de jambu moídas [tempero]Frutos oleaginosos cobertos com chocolateFrutose [adoçante natural]FubáGelados comestíveisGeleias de frutas [confeitos]Gengibre moídoGochujang [pasta de pimenta coreana]Goma de mandioca para consumo humanoGoma de tapioca para consumo humanoGomas de mascarGomas de mascar para refrescar hálitoGuaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Guaco para infusão não medicinalInfusões não medicinaisIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]Ketchup [molho]Levedura *LouroLouro em póLouro moídoLouro secoMacarrãoMaioneseMassas alimentaresMelMelaço para uso alimentarMenta para confeitosMisturas para massa de panquecas salgadasMolho de sojaMolho de tomateMolho para saladaMolhos [condimentos]Molhos para massas alimentaresMostardaMousses de chocolateNibs de cacauNoodlesNoz-moscada [condimento]Palm sugarPanquecasPão achatado à base de batataPão de gengibrePão de queijoPasta de alecrim [condimento]Pasta de cominho [condimento]Pasta de gengibre [tempero]Pasta de jambu [condimento]Pasta de louro [condimento]Pastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo frutos oleaginososPastéis de fornoPastéis fritosPastel de fornoPé de moleque [doce à base de amendoins]Picles mistos [condimento]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]PipocaPó para boloPolvilhoPreparações aromáticas para uso alimentarPrópole*PudinsQuebra-pedra para infusão não medicinalQueijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco]QuibeQuichesQuinoa processadaRabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão]RamenRapaduraRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]RavióliRefeições à base de noodlesSaguSal de aipoSal de cozinhaSal para conservar alimentosSaladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrãoSementes de abóbora processadas [temperos]Sementes de cânhamo processadas [temperos]Sementes de cominho secasSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes de urucum secasSementes processadas para uso como temperoSêmola de canjicaSorbet de açaíSorbetsSorvetesSubstitutos de açúcar para fins culináriosSubstitutos de cháSucedâneos de caféSuco de limão cristalizado [tempero]TapiocaTemperosTomilhoTortasTrigo sarraceno processadoUrucum em pó [condimento]Urucum em pó [condimento] para uso alimentarUrucum para uso alimentar [condimento]VatapáVinagreVinagre de álcoolVinagre de ervaVinagre de leiteVinagre de vinhoXarope de agave [adoçante natural]Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná]Xarope de melaço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923704302 (Kilombolo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2800

03/09/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2729

25/04/2023

Proteção contínua da sua marca

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