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Brasil930012623

BALANGANDÃNS BRASIL

PANDAH ESTUDIO COMERCIAL DE MODA LTDA - ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
BALANGANDÃNS BRASIL

Andamento no INPI

  1. Indeferido03/09/24

Pedido indeferido em definitivo em 03/09/2024. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.9.1827.5.127.5.4

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informações sobre marketingComércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de roupasDesenvolvimento de conceitos de campanha publicitáriaDesenvolvimento de conceitos de marketingDesfile de moda com fim publicitárioMarketingMarketing por influenciadoresOrganização de eventos de moda para fins promocionaisOrganização e realização de eventos comerciaisPesquisa de marketingPublicidadeRelações públicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

09/06/2026

RPI 2892

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850240567866 (30/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PANDAH ESTUDIO COMERCIAL DE MODA LTDA - ME Procurador: TENAX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

26/11/2024

RPI 2812

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240567866 (30/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PANDAH ESTUDIO COMERCIAL DE MODA LTDA - ME Procurador: TENAX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

03/09/2024

RPI 2800

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

25/04/2023

RPI 2729

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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