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Dado oficial do INPI

CEPETS CENTRO DE ESTUDO, PESQUISA, ENSINO E TERAPIA DO SER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

CEPETS CENTRO DE ESTUDO, PESQUISA, ENSINO E TERAPIA DO SER

ST13

BR500000930004191

Classe

44

Pedido

930004191

Registro

930004191

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

05/04/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

LUIZA MARA ELIAS

Representantes

LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA

****050****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

29.1.11

Produtos e serviços

Classe 44

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assistência médica;Assistência veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Grupos de autoajuda [terapia em grupo];Hospital para plantas;Hotel para plantas;Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Manipulação de fórmulas medicinais;Manutenção de plantas [cultura de plantas];Medicina chinesa e ayurvédica;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Preparação de receitas por farmacêuticos;Psicologia animal;Psicoterapia;Quiroprática;Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];Reabilitação de toxicomaníacos;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Recuperação de plantas [cultura de plantas];Serviço de nutricionista;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de casas de repouso;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica de convalescença;Serviços de clínica de repouso;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de psicólogos;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços de terapia;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Terapia assistida por animais [zooterapia];Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Tratamento médico;Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana;Atividade médica ambulatorial restrita a consultas;Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica.;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

14/01/2025

RPI 2819

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. | RPI 2819 | Data 2025-01-14

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados.

03/09/2024

RPI 2800

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados. | RPI 2800 | Data 2024-09-03

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

25/04/2023

RPI 2729

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2729 | Data 2023-04-25

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CEPETS CENTRO DE ESTUDO, PESQUISA, ENSINO E TERAPIA DO SER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.