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Offizielle Daten des INPI

LIVVA

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

LIVVA

ST13

BR500000929997239

Klasse

14

Anmeldung

929997239

Registrierung

929997239

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

14

Anmeldedatum

04.04.2023

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

MOARA CELINE WOJCIK

Vertreter

L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME

23911731000194

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 14

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 14

Ametista;Ametista [pedras preciosas];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Brilhante [diamante];Brincos;Brincos de capim dourado;Broches [joias e bijuterias];Caixas de metal precioso;Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Correntes [joias e bijuterias];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Diamantes;Emblemas de metal precioso;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Esmeralda;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joia de nióbio;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Medalhões [joias e bijuterias];Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de capim dourado;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Relógio de quartzo;Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal;Tiara [joia];Tornozeleira [joia/bijuteria];

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

03.12.2024

RPI 2813

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2813 | Data 2024-12-03

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

10.09.2024

RPI 2801

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. | RPI 2801 | Data 2024-09-10

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

25.04.2023

RPI 2729

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2729 | Data 2023-04-25

Kontinuierlicher Markenschutz

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