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Brasil929985370

SOS MONITORAMENTO E ASSISTÊNCIA 24HS

L. S. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 38Mista
SOS MONITORAMENTO E ASSISTÊNCIA 24HS

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 38

Aluguel de aparelhos de telefonesAluguel de equipamentos de telecomunicaçãoAssessoria, consultoria e informação em telecomunicaçõesBbs [serviços de telecomunicação]Comunicação por rádioComunicação por telefone celularComunicação por terminais de computadorComunicações por telefoneConsultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configuraçõesFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]Habilitação de celular [serviço de telecomunicação]Provimento de informações sobre telecomunicaçõesServiços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]Serviços de teleconferência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

28/04/2026

RPI 2886

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração

IPAS106

17/03/2026

RPI 2880

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

05/09/2023

RPI 2748

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850230232033 de 19/05/2023

25/04/2023

RPI 2729

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009